Justiça antecipa saída temporária da Semana Santa 2019

Enviado por Anônimo (não verificado) em Seg, 18/03/2019 - 06:57

As saídas temporárias estão previstas nos artigos 122 a 125 da Lei de Execuções Penais (LEP), destinando-se apenas aos condenados que já cumprem pena no regime semiaberto.

A Justiça autorizou a saída temporária da Semana Santa, a partir de hoje (18/3), para 1.514 presos custodiados pela Susipe. Desse total, 1.397 são da Região Metropolitana de Belém (RMB) e 117 do interior do Estado. O benefício, concedido pela Justiça, destina-se somente aos apenados do regime semiaberto. O retorno deve ocorrer em sete dias.

De acordo com a diretora de Execução Criminal da Susipe, Fernanda Souza, as saídas temporárias estão previstas nos artigos 122 a 125 da Lei de Execuções Penais (LEP), destinando-se apenas aos condenados que já cumprem pena no regime semiaberto. 

As autorizações de saída são subdivididas em permissão de saída e saída temporária. Ambas estão previstas na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), consistindo em situações legais em que o apenado, a partir do preenchimento de requisitos processuais, é autorizado pelo Juiz da Execução Penal (art. 66, inciso IV, LEP) a deixar o estabelecimento onde cumpre sua pena. 

“Além das datas comemorativas, a LEP garante ao preso sair do presídio por tempo determinado em casos de visita à família, frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, e em atividades que concorram para o retorno ao convívio social”, explicou.

O direito ao benefício da saída temporária é garantido ao apenado somente caso haja compatibilidade do benefício com os objetivos da pena; quando o detento já cumpriu o mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se for réu primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente; e ainda por comportamento adequado. Nesse último caso, a avaliação é subjetiva, de responsabilidade do diretor da unidade prisional.

“As saídas temporárias serão concedidas em prazo não superior a 7 dias, podendo ser renovadas por mais 4 vezes ao ano”, esclareceu a diretora reiterando que como regra, as saídas devem ter um intervalo de 45 dias entre uma e outra, conforme o art. 124, §3º, da LEP. 

“Essa foi a razão, inclusive, para a antecipação da saída temporária da Semana Santa, a fim de cumprir os 45 dias até a próxima saída que será no Dia das Mães”, explicou. 

A Colônia Penal Agrícola de Santa Izabel (CPASI), na RMB, foi a unidade que teve maior número de liberações, com 923 saídas. Já no interior, o município de Santarém foi o que registrou o maior número de beneficiados: 97 detentos.

Ao fim do prazo para retorno determinado pela Justiça, o detento que não voltar para a unidade prisional passa a ser considerado foragido e quando recapturado pode regredir para regime fechado.

Balanço - Em 2018, 1.278 presos foram liberados e 90% retornaram dentro do prazo previsto. Já em 2017, foram 832 beneficiados, com 95% de retorno. Confira aqui os dados comparativos desde o ano de 2015.

 

Texto: Sheila Faro